Acabei de postar sobre algumas mudanças e novas regras dos planos de saúde. Pretendo, ainda, postar outras. Na oportunidade, ressalto:
Ao final de mais um ano, é hora dos balanços. O blog, realmente ficou sem atualização, devido as circunstâncias do dia a dia. Desculpas! Os trabalhos em defesa do consumidor, continuaram e continuam. É um trabalho relevante à sociedade, em geral, e a nossa cidade de Manaus. Torço para que em 2012, a Associação Civil em Defesa do Consumidor seja mais uma realização nessa caminhada.
Agradeço as experiências que obtive! Uma das coisas que espero para os dias vindouros é que os nobres julgadores abraçem a causa. Ainda vejo muita gente confundindo os botões, no que diz respeito ao campo de atuação do Direito do Consumidor, e penso que ainda há muito o que se fazer quanto a isso. Eis uns dos meus propósitos!
Enfim, Vamos em frente! Que venha 2012!
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Novas regras dos planos de saúde
Bom ficarmos atentos as novas regras dos planos de saúde!
Novas regras de planos de saúde para consultas e exames entram em vigor
A partir desta segunda (19), ANS amplia cobertura em um total de 69 itens.
Começaram a valer, nesta segunda-feira (19), as novas regras de planos de saúde para consultas e exames. A Agência Nacional de Saúde (ANS) ampliou a cobertura das operadoras em um total de 69 itens.
Segundo a nova resolução, o atendimento de alta complexidade deve ser prestado em até 21 dias. Já os exames de laboratório têm o prazo de três dias para serem realizados e, nas consultas com especialistas como terapeutas ocupacionais, nutricionista, psicólogo e fonoaudiólogo, o tempo máximo de espera é de dez dias.
Pacientes em Goiânia reclamam. A empresária Maria Luciene Martins tenta uma consulta para o filho há dois meses pelo plano. "É uma consulta para a realização de um procedimento no próprio consultório", diz.
As consultas com pediatra, clínico geral e ginecologista, devem ser marcadas em até sete dias úteis. Mas, de acordo com a ANS, o plano de saúde tem a obrigação apenas de disponibilizar o horário, dentro desse período, com qualquer médico cooperado, e não com um profissional específico.Fonte: Jornal da Globo
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