terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Encerrando 2011!

Acabei de postar sobre algumas mudanças e novas regras dos planos de saúde. Pretendo, ainda, postar outras. Na oportunidade, ressalto:

Ao final de mais um ano, é hora dos balanços. O blog, realmente ficou sem atualização, devido as circunstâncias do dia a dia. Desculpas! Os trabalhos em defesa do consumidor, continuaram e continuam. É um trabalho relevante à sociedade, em geral, e a nossa cidade de Manaus. Torço para que em 2012, a Associação Civil em Defesa do Consumidor seja mais uma realização nessa caminhada.

Agradeço as experiências que obtive! Uma das coisas que espero para os dias vindouros é que os nobres julgadores abraçem a causa. Ainda vejo muita gente confundindo os botões, no que diz respeito ao campo de atuação do Direito do Consumidor, e penso que ainda há muito o que se fazer quanto a isso. Eis uns dos meus propósitos!

Enfim, Vamos em frente! Que venha 2012!

Novas regras dos planos de saúde

Bom ficarmos atentos as novas regras dos planos de saúde!

Novas regras de planos de saúde para consultas e exames entram em vigor
A partir desta segunda (19), ANS amplia cobertura em um total de 69 itens.

Começaram a valer, nesta segunda-feira (19), as novas regras de planos de saúde para consultas e exames. A Agência Nacional de Saúde (ANS) ampliou a cobertura das operadoras em um total de 69 itens.

Segundo a nova resolução, o atendimento de alta complexidade deve ser prestado em até 21 dias. Já os exames de laboratório têm o prazo de três dias para serem realizados e, nas consultas com especialistas como terapeutas ocupacionais, nutricionista, psicólogo e fonoaudiólogo, o tempo máximo de espera é de dez dias.

Pacientes em Goiânia reclamam. A empresária Maria Luciene Martins tenta uma consulta para o filho há dois meses pelo plano. "É uma consulta para a realização de um procedimento no próprio consultório", diz.
As consultas com pediatra, clínico geral e ginecologista, devem ser marcadas em até sete dias úteis. Mas, de acordo com a ANS, o plano de saúde tem a obrigação apenas de disponibilizar o horário, dentro desse período, com qualquer médico cooperado, e não com um profissional específico.

Fonte: Jornal da Globo