terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Encerrando 2011!

Acabei de postar sobre algumas mudanças e novas regras dos planos de saúde. Pretendo, ainda, postar outras. Na oportunidade, ressalto:

Ao final de mais um ano, é hora dos balanços. O blog, realmente ficou sem atualização, devido as circunstâncias do dia a dia. Desculpas! Os trabalhos em defesa do consumidor, continuaram e continuam. É um trabalho relevante à sociedade, em geral, e a nossa cidade de Manaus. Torço para que em 2012, a Associação Civil em Defesa do Consumidor seja mais uma realização nessa caminhada.

Agradeço as experiências que obtive! Uma das coisas que espero para os dias vindouros é que os nobres julgadores abraçem a causa. Ainda vejo muita gente confundindo os botões, no que diz respeito ao campo de atuação do Direito do Consumidor, e penso que ainda há muito o que se fazer quanto a isso. Eis uns dos meus propósitos!

Enfim, Vamos em frente! Que venha 2012!

Novas regras dos planos de saúde

Bom ficarmos atentos as novas regras dos planos de saúde!

Novas regras de planos de saúde para consultas e exames entram em vigor
A partir desta segunda (19), ANS amplia cobertura em um total de 69 itens.

Começaram a valer, nesta segunda-feira (19), as novas regras de planos de saúde para consultas e exames. A Agência Nacional de Saúde (ANS) ampliou a cobertura das operadoras em um total de 69 itens.

Segundo a nova resolução, o atendimento de alta complexidade deve ser prestado em até 21 dias. Já os exames de laboratório têm o prazo de três dias para serem realizados e, nas consultas com especialistas como terapeutas ocupacionais, nutricionista, psicólogo e fonoaudiólogo, o tempo máximo de espera é de dez dias.

Pacientes em Goiânia reclamam. A empresária Maria Luciene Martins tenta uma consulta para o filho há dois meses pelo plano. "É uma consulta para a realização de um procedimento no próprio consultório", diz.
As consultas com pediatra, clínico geral e ginecologista, devem ser marcadas em até sete dias úteis. Mas, de acordo com a ANS, o plano de saúde tem a obrigação apenas de disponibilizar o horário, dentro desse período, com qualquer médico cooperado, e não com um profissional específico.

Fonte: Jornal da Globo

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Por falar em caos da Maria da Penha.....

Na sequência da postagem sobre a extinção da 1 Vara de Trânsito, me chamou atenção os dados sobre o caos da Maria da Penha em Manaus...Como já me senti solitária nesta observação então saltitei em ler sobre tais dados. Outro dia, questionando tal situação na própria vara, indaguei sobre o fato de que, aqui em Manaus (qualquer semelhança com a cidade é mera coincidência), a Vara só é competente em processar e julgar a questão criminal, no que tange as demais questões, há de se propor ação em outra vara, conforme a situação. Porém, a Lei Maria da Penha averbera:

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

(...)

TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
 CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. (grifo meu)

Eis a questão: Por que a Vara da Maria da Penha, em Manaus, não faz jus a competência cível? Afinal, vários estados brasileiros adotam a competência estatuída por lei.
Resposta dada: A lei Maria da Penha é uma lei híbrida, Doutora!

Ora, a referida lei é híbrida por acumular competência cível e criminal, o que não justifica a remessa das questões cíveis para outras varas, fugindo do caráter emergencial e faciliatdor na vida dessas mulheres que já se encontram em situação delicada. Se é híbrida, para fundamentar a resposta que me foi dada, não sei! Mas diante do acervo de 7.000 processos lá constantes, entendo a hibridez de não se fazer jus a competência cível. Pior, a Vara da Maria da Penha, mais um pouco vira penhasco!

Conclusão: É melhor discutir dano moral e questões familiares em "hibridez"! Ou seja, em outras varas.  Ressaltando, a utilização deste conceito de hibridez nesta situação específica ainda arrepia meus cabelos.

1ª VARA DE TRÂNSITO SERÁ EXTINTA

Tribunal de Justiça publicou portaria (3.117) determinando a interrupção do processo de promoção para a titularidade da 1ª Vara Especializada de Trânsito, vaga desde a aposentadoria do magistrado João Valente de Azevedo, ocorrida em dezembro de 2009.
Constatou-se que o acervo dessa Vara compõe-se de 923 processos em tramitação, enquanto a 2ª Vara de Trânsito conta com apenas 431 autos em andamento. Segundo a Portaria, essa demanda minguada não justifica a existência de 2 varas de trânsito em Manaus.
Somente para efeito de comparação, noticiou-se esta semana o caos na “Maria da Penha”, com acervo de 7000 processos aproximadamente.
A 1ª Vara de Trânsito não receberá mais processos novos, ressalvados os casos de conexão. Enquanto não esgotar o acervo, a colega Luiza Cristina acumulá as duas Varas.

Do blog: Diário de um juiz
http://www.diariodeumjuiz.com/

Do Direito do Consumidor

Em consonância ao artigo da Deise, e para maiores esclarecimentos, é oportuno informar que a conduta deste "bar", digo, estabelecimento comercial na pessoa dos seus funcionários, poderia ser enquandrada nos artigos do Código de Defesa do Consumidor, e tipificados como crime contra as relações de consumo. Senão, vejamos:

TÍTULO III
DAS INFRAÇÕES PENAIS


Art. 61 - Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste Código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

(...)


Art. 71 - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.


Desta forma, nada mais nada menos que se dirigir à delegacia do consumidor, que está localizada em frente ao sambódromo, no prédio da delegacia geral, e registrar um B.O, para que essas situações não passam despercebidas e estabelecimentos continuem a desrespeitar os cliente em plena audiência pública. Além do que, ainda caberia, uma ação cível por danos morais, respaldada pela nossa Constituição Federal. É necessário que estabelecimentos que agem desta forma sejam multados e fiscalizados pelos setores competentes.

Além do que o Código de Defesa do Consumidor, art. 20, preleciona a má prestação de serviço, e fecha com chave de ouro, no parágrafo § 2º - São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
"O consumidor só está obrigado a pagar pelo que consumiu e deixa a gorjeta do garçom se for bem atendido e, se quiser."

A título de solidariedade ao post, e também incentivo aqueles cidadãos  que são mau tratados por estabelecimentos, eu mesma fui vítima de uma situação abusrda desta. Porém, me dirigi a delegacia do consumidor, como orientei, e tomei minhas providências e comunico que o processo está em curso com as devidas providências. Acrescentando, por ser ação de ordem pública, acredito que em breve mandarei boas notícias ao estabelecimento.

Em solidariedade

O Mau Atendimento na Terrinha Baré: O Caso Mika’s Chopp

Por @DeiseAnne
Sempre ouço as pessoas reclamarem sobre o atendimento na nossa cidade e confesso que sempre concordei com isso, não gosto de generalizar, mas noto que cada vez mais os donos de estabelecimento e os seus subordinados estão cag… e andando para nós consumidores, as vezes tenho a impressão de que quando entro em uma loja, barzinho, restaurante, boate estou fazendo um favor de estar ali. Ok, não faço o tipo fresca e nem quero que estendam um tapete vermelho quando eu entrar, mas exijo o mínimo de educação e que os meus ‘pedidos’ sejam atendidos… Pois bem…
Sexta-feira (29/10/10) fui ao Eldorado em um Restaurante/Bar chamado MIKA’S CHOPP, estava acompanhada de mais 6 pessoas (4 garotas e 2 garotos) fomos comemorar pois havíamos passado na última etapa de um processo seletivo muuuito difícil (eu estava MEGA FELIZ). Escolhemos uma mesa e depois de algum tempo veio o garçom com UM cardápio, eu delicadamente pedi que ele trouxesse pelo menos mais um cardápio pois a mesa tinha 7 pessoas e ia demorar muito cada um escolher com apenas aquele mísero cardápio (estávamos com MUITA fome, já tínhamos vindo da Cachaçaria pois lá não tinha mesa). O tal garçom simplesmente disse: “NÃO, NÃO TEM OUTRO CARDÁPIO, SÓ TEM ESSE!!!” Achei estranho, caramba um estabelecimento desse tamanho só ter um cardápio, fora o tom no qual ele respondeu, mas tudo bem, engoli seco.
Fomos revezando o cardápio, cada um fazendo o seu pedido, minha amiga já tinha feito um pedido e o garçom tinha anotado, quando foi minha vez de pegar o cardápio, sugeri pra ela que dividisse um prato comigo pois eu não ia agüentar comer sozinha, ela concordou e pedimos que ele riscasse o pedido anterior dela e anotasse um novo, ele me olhou com uma cara feia (juro que não tô exagerando, tenho testemunhas) e disse: “Mas, aaaaah vocês hein!?”…Nossa, eu e minha amiga nos olhamos com aquela cara “como assim?!” mas não falamos nada…pois bem, o resto da mesa fez o seu pedido, uns 45 min depois as comidas, sucos e refrigerantes chegaram (depois da minha outra amiga ter questionado a demora). Comemos rapidamente e pedimos a conta, depois de algum tempo ela veio, nós consumimos R$ 100,00 + 10% do garçom= R$ 110,00. Nossa mesa entrou em um consenso e resolvemos NÃO pagar os 10%, afinal, 10% NÃO É OBRIGATÓRIO MESMO QUE VOCÊ SEJA BEM ATENDIDO!!!!
Minha amiga ia pagar a parte dela em cartão, o resto da mesa deu em dinheiro, ia sobrar uma quantia que era o meu troco, dessa forma resolvi acompanhar minha amiga até o caixa, chegando lá falei calmamente com uma senhora loira que estava atrás de um vidro…
Deise (linda): “Por favor, passe R$20 nesse cartão e o resto vou lhe pagar em dinheiro…mas tire os 10% do garçom, pois nós resolvemos não pagar…”
Mulher Loira: “Como é que é? Vocês não vão pagar os 10%? Por quê, hein? Foram mal atendidos é?”
Deise (linda): “É, a gente entrou num consenso, não fomos muito bem atendidos e tal, mas vamos pagar a conta normal.”
Mulher Loira: “Pera aí, FULANO, FULANO, vem cá! A moça aqui tá dizendo que foi mal atendida!”
Notem bem queridos leitores o despreparo dessa cidadã, ela estimulou o conflito, chamou o tal garçom para que eu falasse em sua face que nós fomos mal atendidos, ela deve ter pensando que ia me desestimular, que eu ia desistir, pedir para que não o chamasse e pagar os 10% normalmente…
Garçom baixinho (alterando a voz): “Como é que é? Você foi mal atendida? O que eu fiz?”
Deise (ainda linda): “Então eu te pedi outro cardápio, você não quis nos dar, te pedimos pra trocar o pedido, você fez bem assim (imitei a cara feia que ele tinha feito)…”
Mulher Loira (alterando a voz): “Olha aqui minha querida, um pedido cancelado é uma comida estragada. Você não é obrigada a pagar 10%, mas a partir do momento que senta em meu estabelecimento e tá escrito no cardápio os 10% você é obrigada a pagar…”
Deise (quase linda): “A Senhora nem sabe do que tá falando, a comida nem chegou a ser pedida aqui dentro, ele tinha apenas que riscar o pedido, estávamos fazendo o pedido ainda. Mesmo que esteja escrito no cardápio não sou obrigada a pagar 10%. E realmente não vou mais sentar aqui não, pra ser maltratada desse jeito.”
Garçom baixinho (mega alterado): “Tu é uma lisa isso sim, tu é uma lisa, uma pobre, dona Fulana eu vou pagar a merda dessa conta (puxou R$100,00 do bolso e jogou em cima do balcão).”
Deise (deixando de ser linda): “Eu não quero que NINGUÉM pague minha conta, eu não vou pagar os 10%, tá vendo como o seu garçom tá me tratando? Isso é ser bem atendida?”
Garçom baixinho: “A Senhorita vá é se fu…. (piiiii)”
Deise (nada linda, louca da vida): “Como é que é? Tá vendo?! Eu não sento mais nessa porcaria e eu vou é processar esse lugar, olha o que o seu garçom falou pra mim!!!” (Nessa hora todo mundo já tava olhando essa palhaçada, imagina o constrangimento desse ser que vos escreve… =/)
Mulher Loira: “Tá vendo você tá fazendo é confusão a tôa, a gente tá é pagando a tua conta…”
Deise (Tri feia e tri louca): “Eu não quero que ninguém pague essa porcaria, eu não vou pagar é os 10%…”
Nesse momento, minha amiga me puxou pelo braço e me tirou dali, (ela viu que ia dar mais confusão ainda) falou: “vamo, vamo Deise, deixa pra lá, ele já pagou mesmo…”
Fomos para a mesa correndo e minha amiga pediu pro pessoal levantar rápido que tinha rolado confusão e tínhamos que sair dali o mais rápido possível. Pois o tal garçom veio lá de dentro até mim com uma bandeja cheia de copos de vidro, chegou perto de mim e falou na minha face:
Garçom baixinho (em tom de ameaça): “Vai lá, me processa, vai me denunciar na delegacia da mulher, sua QUENGA!”
=O Vocês acreditam numa coisa dessas queridos leitores? Eu ia voar em cima dele, juro! Fui criada em uma casa que ninguém nem fala palavrão, meu pai e minha mãe nunca me disseram coisa nem parecida, a sorte é que minha melhor amiga saiu me puxando pelo braço e fui caminhando até o carro nem sei como, porque tive a impressão de que não estava em mim…minha noite de comemoração acabou depois disso =/
Descrevo essa história longa a vocês com o intuito de fazer uma crítica construtiva a nossa cidade, já fui em outras cidades do Brasil e não paguei 10% e não chegou a acontecer nada nem parecido com essa situação. Aqui em Manaus, você é muitas vezes mal atendido e ainda querem te obrigar a pagar uma gorjeta ao garçom. Isso não está certo gente, precisamos cobrar, lutar, debater…obviamente que essa situação que ocorreu comigo foi extrema, foi mais que mal atendimento, foi constrangimento, foi uma agressão… fico me perguntando se aquele garçom e aquela mulher teriam feito a mesma coisa se fosse com um homem, mas enfim… não quero que isso se repita com mais ninguém nessa cidade, seja homem, seja mulher, jovem, idoso, sei lá…
Cabe a nós fazermos nossa parte, se você presta um serviço, por favor, seja atencioso, educado, caso o cliente reclame, ouça com atenção, mesmo que ele não tenha razão, mas evite uma briga. Se você é consumidor também seja educado, mas caso seja mal atendido, questione, reclame, cobre…só assim quem sabe, nossa cidade comece a nos atender de maneira digna…

terça-feira, 9 de novembro de 2010

BEM VINDO AO BLOG

BEM VINDO AO BLOG!


Este blog tem como iniciativa a divulgação dos direitos do consumidor como uma ferramenta de conscientização e amparo aqueles consumidores que buscam prevenir ou reparar, inconvenientes decorrentes das relações de consumo.
Sem dúvida alguma, a cada 1 minuto uma relação de consumo é efetuada no mundo, e isso me faz crer na importância da atuação neste âmbito jurídico. Afinal, não só é realizada relações de consumo como direitos decorrentes delas são afrontados. Sendo assim, é perceptível a necessidade de conhecer os direitos e deveres resultantes desta relação. Importante ressaltar também que, como toda relação, numa via de mão dupla há direitos e deveres a serem observados, logo, o consumidor também tem seus deveres a cumprir e faz parte também deste canal orientar sobre esse detalhe.
Meus fiéis objetivos é contribuir para a disseminação de um direito jovem e atuante, com base nos compromissos éticos e cidadãos que não só minha educação, mas minha atitude profissional assim proclamam.



Roberta Marques
Advogada atuante na defesa do consumidor
Contato: (92) 8136-5977