TÍTULO III
DAS INFRAÇÕES PENAIS
Art. 61 - Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste Código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
(...)
Art. 71 - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Desta forma, nada mais nada menos que se dirigir à delegacia do consumidor, que está localizada em frente ao sambódromo, no prédio da delegacia geral, e registrar um B.O, para que essas situações não passam despercebidas e estabelecimentos continuem a desrespeitar os cliente em plena audiência pública. Além do que, ainda caberia, uma ação cível por danos morais, respaldada pela nossa Constituição Federal. É necessário que estabelecimentos que agem desta forma sejam multados e fiscalizados pelos setores competentes.
Além do que o Código de Defesa do Consumidor, art. 20, preleciona a má prestação de serviço, e fecha com chave de ouro, no parágrafo § 2º - São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
Além do que o Código de Defesa do Consumidor, art. 20, preleciona a má prestação de serviço, e fecha com chave de ouro, no parágrafo § 2º - São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
"O consumidor só está obrigado a pagar pelo que consumiu e deixa a gorjeta do garçom se for bem atendido e, se quiser."
A título de solidariedade ao post, e também incentivo aqueles cidadãos que são mau tratados por estabelecimentos, eu mesma fui vítima de uma situação abusrda desta. Porém, me dirigi a delegacia do consumidor, como orientei, e tomei minhas providências e comunico que o processo está em curso com as devidas providências. Acrescentando, por ser ação de ordem pública, acredito que em breve mandarei boas notícias ao estabelecimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário